[Coreia] Aviso sobre a autorização temporária de despacho aduaneiro simplificado para máscaras, termômetros e produtos para higienização das mãos, e orientação de desembaraço para empresas
2020-03-07
Os produtos relacionados à prevenção da infecção por COVID-19, ou seja, máscaras, produtos para higienização das mãos e termômetros, totalizando 3 itens, estão sujeitos à verificação dos requisitos de aprovação de importação.
Esses itens normalmente não podem passar pelo despacho aduaneiro simplificado, mas foi confirmado que o despacho simplificado será permitido temporariamente, portanto, informamos para referência em suas atividades.
1. Itens permitidos para despacho aduaneiro simplificado.
Produtos de máscara (até 300 unidades reconhecidas como de uso pessoal), produtos para higienização das mãos, termômetros e os 3 itens acima.
2. Período em que o despacho aduaneiro simplificado é permitido.
Com base na data de chegada à Coreia, de 5 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.
O período pode sofrer alterações; caso haja confirmação de mudanças, avisaremos separadamente.
3. Observações, etc.
O sistema só pode ser aplicado para uso próprio e para importação em pequenas quantidades por pessoa física.
É necessário informar corretamente os dados HS.
Produtos de máscara HS 63
Produtos para higienização das mãos HS 38
Produtos termômetro HS 90
O sistema não pode ser aplicado retroativamente aos casos importados antes de sua implementação.
Solicitamos a confirmação das informações acima e o devido registro, para evitar prejuízos decorrentes do uso indevido do sistema.
Ao preencher o formulário, a seleção do item é um critério importante para distinguir entre despacho aduaneiro geral e simplificado. Portanto, selecione corretamente e registre os dados, e a declaração aduaneira será processada com base nisso.
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É possível recomendar a isenção da verificação dos requisitos de importação para produtos de máscara.
* Quando a empresa compra máscaras mediante pagamento, não com finalidade de revenda, mas para distribuição a funcionários, estocagem ou doação, foi criado e implementado um novo procedimento para isentar a aprovação de importação.
Em resumo;
1. Quando a empresa as recebe gratuitamente. (Sem pagamento.)
A importação é possível por meio de procedimentos simplificados, como declaração de motivo de entrada e verificação de informações.
2. Quando a empresa as compra mediante pagamento.
É possível solicitar a isenção dos requisitos de importação por meio do procedimento legal via MFDS.
É necessário apresentar informações obrigatórias, como finalidade de uso e dados do usuário.
Prazo de validade: até 30 de abril de 2020 (sujeito a alterações)
Esses itens normalmente não podem passar pelo despacho aduaneiro simplificado, mas foi confirmado que o despacho simplificado será permitido temporariamente, portanto, informamos para referência em suas atividades.
1. Itens permitidos para despacho aduaneiro simplificado.
Produtos de máscara (até 300 unidades reconhecidas como de uso pessoal), produtos para higienização das mãos, termômetros e os 3 itens acima.
2. Período em que o despacho aduaneiro simplificado é permitido.
Com base na data de chegada à Coreia, de 5 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.
O período pode sofrer alterações; caso haja confirmação de mudanças, avisaremos separadamente.
3. Observações, etc.
O sistema só pode ser aplicado para uso próprio e para importação em pequenas quantidades por pessoa física.
É necessário informar corretamente os dados HS.
Produtos de máscara HS 63
Produtos para higienização das mãos HS 38
Produtos termômetro HS 90
O sistema não pode ser aplicado retroativamente aos casos importados antes de sua implementação.
Solicitamos a confirmação das informações acima e o devido registro, para evitar prejuízos decorrentes do uso indevido do sistema.
Ao preencher o formulário, a seleção do item é um critério importante para distinguir entre despacho aduaneiro geral e simplificado. Portanto, selecione corretamente e registre os dados, e a declaração aduaneira será processada com base nisso.
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É possível recomendar a isenção da verificação dos requisitos de importação para produtos de máscara.
* Quando a empresa compra máscaras mediante pagamento, não com finalidade de revenda, mas para distribuição a funcionários, estocagem ou doação, foi criado e implementado um novo procedimento para isentar a aprovação de importação.
Em resumo;
1. Quando a empresa as recebe gratuitamente. (Sem pagamento.)
A importação é possível por meio de procedimentos simplificados, como declaração de motivo de entrada e verificação de informações.
2. Quando a empresa as compra mediante pagamento.
É possível solicitar a isenção dos requisitos de importação por meio do procedimento legal via MFDS.
É necessário apresentar informações obrigatórias, como finalidade de uso e dados do usuário.
Prazo de validade: até 30 de abril de 2020 (sujeito a alterações)