[EUA] Aviso de encerramento do serviço de retenção automática devido à alteração no critério de tributação consolidada
2022-12-01
Olá
Antes, quando havia duas ou mais solicitações com o mesmo número de desembaraço aduaneiro, apenas uma era enviada primeiro e as demais eram despachadas em sequência, com um intervalo de tempo.
No entanto, a partir de 17 de novembro, com a mudança no critério de tributação consolidada, a partir de agora, mesmo que haja duas ou mais remessas despachadas no mesmo dia, serão enviadas todas as remessas que foram despachadas primeiro ou, entre os itens pré-pagos, aqueles que já tiverem sido pagos.
1. Alterações
- Tributação consolidada para 2 ou mais mercadorias importadas com a mesma data de chegada => não haverá consolidação para fins de tributação
2. Atenção
- Se mercadorias tributáveis compradas no mesmo dia do mesmo fornecedor estrangeiro forem importadas e desembaraçadas separadamente dentro da faixa de isenção, a tributação consolidada continuará sendo aplicada
Ou seja, se você comprar US$ 250 na Loja A e dividir o envio em duas remessas de US$ 125 para evitar impostos, isso se enquadra em tributação consolidada.
- O critério de reconhecimento para uso próprio permanece o mesmo.
Alimentos funcionais para a saúde: 6 unidades (HAWB/DAY), produtos sujeitos à Lei de Ondas de Rádio (1 por modelo), produtos sujeitos à Lei de Segurança de Aparelhos Elétricos e Produtos de Consumo (1 por modelo)
Não houve alteração na quantidade permitida para o desembaraço aduaneiro de outros itens sujeitos a requisitos de importação.
*Até agora, quando havia casos com número de desembaraço aduaneiro duplicado, o envio não era realizado em hipótese alguma. A partir de agora, todos os itens serão enviados.
No entanto, mesmo que a tributação consolidada não ocorra de acordo com o critério de reconhecimento para uso próprio, ainda há risco de problemas no próprio desembaraço aduaneiro,
portanto, recomendamos que você ajuste a data de solicitação de embalagem desses pedidos e os envie separadamente.
Apenas o conteúdo relacionado à tributação foi alterado; o critério de reconhecimento para uso próprio, que reconhece o escopo de uso pessoal, permanece o mesmo.
Obrigado.
Antes, quando havia duas ou mais solicitações com o mesmo número de desembaraço aduaneiro, apenas uma era enviada primeiro e as demais eram despachadas em sequência, com um intervalo de tempo.
No entanto, a partir de 17 de novembro, com a mudança no critério de tributação consolidada, a partir de agora, mesmo que haja duas ou mais remessas despachadas no mesmo dia, serão enviadas todas as remessas que foram despachadas primeiro ou, entre os itens pré-pagos, aqueles que já tiverem sido pagos.
1. Alterações
- Tributação consolidada para 2 ou mais mercadorias importadas com a mesma data de chegada => não haverá consolidação para fins de tributação
2. Atenção
- Se mercadorias tributáveis compradas no mesmo dia do mesmo fornecedor estrangeiro forem importadas e desembaraçadas separadamente dentro da faixa de isenção, a tributação consolidada continuará sendo aplicada
Ou seja, se você comprar US$ 250 na Loja A e dividir o envio em duas remessas de US$ 125 para evitar impostos, isso se enquadra em tributação consolidada.
- O critério de reconhecimento para uso próprio permanece o mesmo.
Alimentos funcionais para a saúde: 6 unidades (HAWB/DAY), produtos sujeitos à Lei de Ondas de Rádio (1 por modelo), produtos sujeitos à Lei de Segurança de Aparelhos Elétricos e Produtos de Consumo (1 por modelo)
Não houve alteração na quantidade permitida para o desembaraço aduaneiro de outros itens sujeitos a requisitos de importação.
*Até agora, quando havia casos com número de desembaraço aduaneiro duplicado, o envio não era realizado em hipótese alguma. A partir de agora, todos os itens serão enviados.
No entanto, mesmo que a tributação consolidada não ocorra de acordo com o critério de reconhecimento para uso próprio, ainda há risco de problemas no próprio desembaraço aduaneiro,
portanto, recomendamos que você ajuste a data de solicitação de embalagem desses pedidos e os envie separadamente.
Apenas o conteúdo relacionado à tributação foi alterado; o critério de reconhecimento para uso próprio, que reconhece o escopo de uso pessoal, permanece o mesmo.
Obrigado.