Uniauction

Avisos

Detalhes do Aviso

Alteração do aviso sobre o processamento aduaneiro de importação - Aviso de que o número do passaporte não pode ser usado

2024-09-03
Olá,

Informamos que foi emitido um comunicado oficial referente à proposta de alteração do aviso sobre o processamento aduaneiro de importação.

Os principais pontos são os seguintes.



- Ajuste das informações do responsável tributário na importação de produtos de comércio eletrônico por estrangeiros

Anteriormente, estrangeiros também podiam realizar o desembaraço aduaneiro com o número do passaporte. No entanto, após a data de vigência abaixo (com base na data de atracação da embarcação), para produtos de comércio eletrônico, os estrangeiros também deverão obter um Código de Desembaraço Aduaneiro e realizar o desembaraço com esse código.

Somente itens de presente pessoal poderão continuar sendo desembaraçados com o número do passaporte.



Consulte as informações abaixo.



◆ Alteração do desembaraço aduaneiro de carga expressa



1. Informações do responsável tributário na importação de produtos de comércio eletrônico por estrangeiros



① Antes: era possível informar o número do passaporte



② Mudança: permitido apenas o Código de Desembaraço Aduaneiro Pessoal do estrangeiro



③ Data de vigência: '24.10.01 (ter) 00:00





1. A implementação está prevista para se aplicar às declarações de importação feitas a partir de 24.12.1. (Para evitar confusão, será incluída nas disposições complementares uma frase indicando aplicação a partir de 1º de dezembro.)



2. A exigência de preenchimento do Código de Desembaraço Aduaneiro aplica-se apenas a produtos de comércio eletrônico. Para mercadorias transacionadas entre pessoas físicas, o número do passaporte, etc., ainda poderá ser informado como antes.